quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Riachuelo: Justiça indefere pedido de liminar para a anulação da eleição da Câmara Municipal


O juiz da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, Dr. Peterson Fernandes Braga, nos Autos do Processo nº 0101267-24.2013.8.20.0132, indeferiu na tarde deste dia 25, o pedido de liminar, para anular a eleição antecipada das Mesas Diretoras da Câmara Municipal de Riachuelo/RN, para os três anos legislativos: 2014, 2015 e 2016.

A ação principal, impetrada pelos quatro vereadores da situação (à Prefeita Mara Cavalcanti), defendeu a tese de nulidade do ato, alegando, dentre outros fatores, que o Projeto de Resolução que alterou o Regimento Interno da Casa para a antecipação das eleições, não teria obedecido os trâmites legais e que deveria ter sido aprovado por procedimento mais rígido.
Aldo Araújo

Nenhum comentário:

Postar um comentário