A juíza Maria Nivalda Neco Torquato Lopes, da Vara Criminal
da comarca de João Câmara, declarou a inabilitação do ex-prefeito da cidade de
Jardim de Angicos, Manoel Agnelo Bandeira de Lima, pelo prazo de cinco anos,
para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação,
sem prejuízo da reparação civil ao dano causado ao patrimônio público.
A condenação se deu porque Agnelo Bandeira descumpriu decisão
judicial que ordenava que ele efetivasse o pagamento regular dos subsídios do
então vice-prefeito, Paulo Amaro Lima, até o último dia de cada mês, enquanto
perdurasse o seu mandado eletivo, regularizando-se ainda décimo terceiro e
férias.
Assim, foi instaurada ação penal contra o ex-prefeito
por fatos ocorridos em outubro de 2006 e novembro de 2007, no município de
Jardim de Angicos. Na oportunidade, o Ministério Público Estadual ingressou com
a ação pena originária contra Agnelo Bandeira, por haver descumprido decisão
judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 104.06.200078-3.
Na denúncia consta que o ex-prefeito descumpriu,
injustificadamente, decisão judicial a qual ordenava que efetivasse o pagamento
regular dos subsídios do seu vice. Há nos autos ainda a informação de que após
a concessão da liminar, o MP informou, por duas vezes, o descumprimento da
decisão judicial prolatada em 8 de agosto de 2006, ratificada, no mérito, em 26
de novembro de 2007, quanto aos meses de outubro de 2006 e novembro de 2007.
O acusado ainda teve a alegação de prescrição
virtual não reconhecida pela Justiça. A juíza também não acatou o pleito da
Defesa de inépcia da inicial. Quanto à autoria e materialidade, a juíza
considerou não restar dúvidas sobre a condição de Prefeito Municipal de Jardim de
Angicos na época das práticas delitivas apontadas na denúncia. “Tal condição
foi por ele mesmo confessada e confirmada pela farta prova documental existente
nos autos”, comentou.
“Realmente, ficou devidamente comprovado por meio
de documento (folha de pagamento, juntado aos autos fls. 213), que o prefeito
de Jardim de Angicos atrasou o pagamento do vencimento salarial do Sr. Paulo
Amaro de Lima no mês de outubro de 2007, em 09 (nove) dias de atraso”,
observou.
A magistrada ressaltou que consta nos autos o
despacho judicial determinando a intimação em 48 horas do Prefeito, para que
este comprovasse o integral cumprimento da ordem judicial, se não o fizesse
estaria sujeito ao cometimento do crime ora analisado.
(Processo nº 0100243-45.2013.8.20.0104) – (Fonte: TJ)
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