COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de Pedra Preta, através da Secretaria Municipal de Assistência Social comunica que, estão abertas as inscrições do PROGRAMA DO LEITE, as inscrições serão feitas na sede da Secretaria de Assistência Social, de segunda à sexta-feira das 08:00 ás 12:00h, e das 14:00 ás 17:00h.
São 96 vagas, sendo:
48 vagas para crianças
10 vagas para gestantes
14 vagas para nutriz
14 vagas para idosos
10 vagas para vulnerabilidade nutricional (BAIXO PESO) como explica os critérios abaixo
Art - 1°. Regulamentar a inclusão de outros beneficiários
no PAA-leite (Programa de Aquisição de Alimentos) de acordo com o inciso V art.
3° da Resolução 37 de 09 de novembro de 2009, obedecendo aos critérios de renda
e que estejam em vulnerabilidade nutricional (Baixo Peso) em decorrência do
estado de saúde comprometido, nas seguintes enfermidades:
I.
Osteopenia e/ou Osteoporose;
II.
Tuberculose no período do tratamento
medicamentoso;
III.
Pessoas vivendo com HIV/AIDS (PVHA);
IV.
Pessoas portadoras de necessidades
especiais (exclusivamente físicas);
V.
Paciente portador de doença renal em
tratamento dialítico ou em dialise peritoneal.
§ 1° - Para fins
de inclusão no programa, os beneficiários deverão apresentar laudo medico
parecer do nutricionista, que comprove não haver restrição ao consumo de leite
e necessidades deste suporte nutricional, bem como parecer da condição social
assinada por assistente social.
§ 2° - O Período
máximo de permanência no programa será de seis meses, podendo ser renovado por
mais seis meses, desde que apresente a documentação atualizada descrita no
paragrafo anterior.
§ 3° - Fica
estabelecido para os grupos beneficiários incluídos no art. 1° o percentual de
10% do total de vagas em cada posto de distribuição. As demais vagas ficam
distribuídas na seguinte proporção, 50% para crianças de 2 a 7 anos, 15% para
gestantes, 15% para nutrizes e 10% para idosos (pessoas com 60 anos ou mais).
§ 4° - Fica
estabelecido que as novas categorias de beneficiários abrangidas na presente
resolução, serão submetidas às mesmas diretrizes pertinentes as já
estabelecidas na resolução n° 37, de 09 de novembro de 2009.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO DO PROGRAMA DO LEITE
IDENTIDADE
CPF
NUMERO DO NIS
CERTIDÃO DE NASCIMENTO
OBS: OS DOCUMENTOS SÃO DE TODOS QUE RESIDIREM NA CASA.
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