terça-feira, 22 de abril de 2014

Pedra Preta: Comunicado da Secretaria Municipal de Assistência Social

COMUNICADO

A Prefeitura Municipal de Pedra Preta, através da Secretaria Municipal de Assistência Social comunica que, estão abertas as inscrições do PROGRAMA DO LEITE, as inscrições serão feitas na sede da Secretaria de Assistência Social, de segunda à sexta-feira das 08:00 ás 12:00h, e das 14:00 ás 17:00h.

São 96 vagas, sendo:

48 vagas para crianças
10 vagas para gestantes
14 vagas para nutriz
14 vagas para idosos
10 vagas para vulnerabilidade nutricional (BAIXO PESO) como explica os critérios abaixo

Art - 1°. Regulamentar a inclusão de outros beneficiários no PAA-leite (Programa de Aquisição de Alimentos) de acordo com o inciso V art. 3° da Resolução 37 de 09 de novembro de 2009, obedecendo aos critérios de renda e que estejam em vulnerabilidade nutricional (Baixo Peso) em decorrência do estado de saúde comprometido, nas seguintes enfermidades:  
I.                   Osteopenia e/ou Osteoporose;
II.                 Tuberculose no período do tratamento medicamentoso;
III.              Pessoas vivendo com HIV/AIDS (PVHA);
IV.              Pessoas portadoras de necessidades especiais (exclusivamente físicas);
V.                Paciente portador de doença renal em tratamento dialítico ou em dialise peritoneal.
§ 1° - Para fins de inclusão no programa, os beneficiários deverão apresentar laudo medico parecer do nutricionista, que comprove não haver restrição ao consumo de leite e necessidades deste suporte nutricional, bem como parecer da condição social assinada por assistente social.
§ 2° - O Período máximo de permanência no programa será de seis meses, podendo ser renovado por mais seis meses, desde que apresente a documentação atualizada descrita no paragrafo anterior.
§ 3° - Fica estabelecido para os grupos beneficiários incluídos no art. 1° o percentual de 10% do total de vagas em cada posto de distribuição. As demais vagas ficam distribuídas na seguinte proporção, 50% para crianças de 2 a 7 anos, 15% para gestantes, 15% para nutrizes e 10% para idosos (pessoas com 60 anos ou mais).

§ 4° - Fica estabelecido que as novas categorias de beneficiários abrangidas na presente resolução, serão submetidas às mesmas diretrizes pertinentes as já estabelecidas na resolução n° 37, de 09 de novembro de 2009. 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO DO PROGRAMA DO LEITE

IDENTIDADE
CPF
NUMERO DO NIS
CERTIDÃO DE NASCIMENTO

OBS: OS DOCUMENTOS SÃO DE TODOS QUE RESIDIREM NA CASA.

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